IMPOSTO ÚNICO

A alternativa de um Imposto Único aparece de forma modificada na proposta de outro candidato à Presidência do Brasil: Ciro Gomes. Mas o que é o Imposto Único? Vamos explicar aqui como seria uma versão compacta dela. Haveria apenas dois impostos a serem recolhidos: o imposto de renda das pessoas físicas e o lucro ou utilidade das empresas (Consideraremos as taxas cobradas sobre doações, heranças, empréstimos, etc., apenas como “taxas”, e não serão tratadas aqui).

O imposto de renda pessoal seria aquele arrecadado como uma porcentagem do dinheiro recebido rotineiramente pela pessoa por seu trabalho. Seria um percentual igual ao número de salários mínimos recebidos, com limite máximo de 50%. Exemplo 1: se você ganhasse 10 salários mínimos (SM), pagaria Imposto de Renda = 10%. Exemplo 2: Se você ganhasse 20 SM, pagaria 20% do salário em IR. Exemplo 3: Se você ganhasse 56 SM, pagaria apenas 50% (o máximo), etc. Como você pode ver, não há limite para obter um alto retorno após 50%. Ou seja, não há teto salarial.

O segundo imposto seria o dos lucros ou lucros das empresas. A porcentagem seria fixa = 50%. Não haveria imposto sobre produtos ou serviços.

Exemplo A: Uma empresa teve um lucro de 200 unidades monetárias; mas ele reservou (pagou adiantado) 70 unidades, então podemos dizer que o lucro total foi de 270 unidades monetárias (UM). Deverá pagar no final do ano fiscal (do saldo contábil) o valor de 270/2, ou seja, 135 UM. Como já pagou 70, só tem de pagar a diferença do que falta: 65 UM. Exemplo B: Outra empresa teve um lucro de 40 UM e pagou antecipadamente durante o ano 70 UM. Então podemos considerar que seu lucro foi de 40 + 70 UM = 110 UM. Terá que pagar 110/2 = 55 UM. Pagou 15 UM a mais, a tesouraria devolverá 15 UM. Exemplo C: Outra empresa encerrou o seu balanço com perdas de 30 UM no final do período e teve pagamentos efetuados ao Tesouro de 70 UM. O lucro fiscal seria 70 – 30 = 40 UM. Deverá pagar no total: 20 UM. O Tesouro retornará 70 – 20 = 50 (30 para fechar os débitos e mais 20 correspondentes à metade do lucro real apurado).

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